Artigo 186 do Código Civil Comentado
27/10/2018 22:47 0
Análise aos elementos intrínsecos aos pressupostos de indenização civil, contidos, sobremodo, no artigo 186 do Código Civil.
27/10/2018 22:47 0
Análise aos elementos intrínsecos aos pressupostos de indenização civil, contidos, sobremodo, no artigo 186 do Código Civil.
27/10/2018 00:02 5
Dicas para elaboração do recurso especial, nomeadamente voltado a elaborá-lo com suporte na divergência jurisprudencial: CF, art. 105, inc. II, alínea c, da Constituição Federal.
02/07/2018 14:45 2
São assustadoramente comuns equívocos quanto à dosimetria da pena. De fato, não é tarefa fácil do magistrado. Aqui tratamos da fixação da pena-base e do regime inicial do cumprimento da pena.
22/05/2018 02:47 1
Mormente ante à situação financeira que o País atravessa, vê-se que as demandas judiciais, relacionadas ao Direito de Família, tomaram dimensões desmedidas. De um lado, o desemprego; do outro, a escassez de recursos para se manter dignamente uma família.
17/05/2018 22:10 0
A expressão, supracitada, pode até soar estranha; até mesmo desconhecida. Todavia, não se pode perder de vista o quão comum a ocorrência desse fenômeno. Para além disso, os imensuráveis “estragos processuais”, queira acreditar nisso.
16/05/2018 02:37 0
Já sabemos o quão difícil é obter o efeito suspensivo em ação de embargos à execução. Mais difícil ainda quando não se demonstram alguns requisitos essenciais.
12/05/2018 22:50 1
Diante das alterações havidas na CLT, importante estas considerações acerca da limitação do valor indenizatório.
11/02/2015 14:31 0
Habeas Corpus impetrado sob o enfoque de que a Autoridade Coatora negara pleito de liberdade provisória, essa fundamentando-se de que o quadro delituoso implicava clamor público e, por isso, seria de conveniência a prisão preventiva do Paciente.
11/02/2015 14:29 0
Reclamação trabalhista visando apurar pagamento da verba trabalhista de insalubridade.
09/02/2015 15:59 0
Neste artigo realizamos uma abordagem acerca do tema da capitalização dos juros, maiormente à luz da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nr. 592.377/RS.